Remarcação de voo: entenda as regras

Remarcação de voo: entenda as regras

A remarcação de voo é uma opção para quem deseja realizar sua viagem aérea em outra data e horário. Veja quais são as condições para isso!

Banner 728x90 Banner 300x100

A remarcação de voo é uma das alternativas possíveis a passageiros que, por alguma razão, precisam ou querem mudar o dia ou horário da sua viagem de avião. Além disso, ela também pode ser um direito em casos de atraso ou cancelamento de voo ocasionados pela companhia aérea.

Caso seja o próprio passageiro que opte pela remarcação da viagem, é necessário consultar a empresa aérea e verificar as condições. Dependendo da situação, a ação pode ser cobrada, ou, ainda, impossibilitada.

Precisa fazer a remarcação do voo? Entenda como proceder para fazer a alteração desejada e veja quais são as regras das companhias aéreas para esse serviço.

Como funciona a remarcação de voo?

A remarcação de voo pode acontecer quando o passageiro chega atrasado no aeroporto e não consegue pegar seu voo, ou quando ele precisa ou deseja alterar a data ou horário da sua viagem.

Em ambos os casos, a companhia aérea responsável permite a mudança dos dados do voo, porém, pode cobrar uma taxa por isso, a depender da tarifa (modalidade) da passagem de avião.

Assim, é fundamental que o passageiro, no momento da compra das suas passagens, esteja ciente das condições para solicitar a remarcação do voo. As tarifas mais baratas normalmente não permitem o serviço, do mesmo modo que bilhetes comprados em promoções não podem sofrer alterações.

Além disso, caso haja atraso ou cancelamento de voo por parte da companhia aérea, a remarcação também pode ser solicitada pelo cliente sem custos, assim como o reembolso integral da passagem e a realocação em outro voo para o mesmo destino.

Como remarcar uma passagem?

Para fazer a remarcação do seu voo, é importante verificar todas as condições antes de solicitar o serviço. Como dissemos no tópico anterior, passagens compradas na tarifa mais barata ou em promoções não costumam dar direito à remarcação.

Portanto, se a sua passagem se enquadra em uma dessas situações, você ainda pode consultar a empresa aérea, porém, as chances são baixas. Já se sua situação for diferente, a remarcação pode ser mais fácil.

A primeira informação que você precisa ter é que, caso as passagens aéreas não tenham expressas a data e o horário do voo, a validade dos bilhetes será de 12 meses (Art. 7º da Resolução nº 400 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil).

Além disso, se a sua passagem der direito à remarcação, é preciso fazer a solicitação em até três horas antes do embarque. Sendo assim, procure a companhia aérea no tempo adequado e confira as demais condições para remarcar a passagem, como os valores cobrados.

Já se você chegar atrasado no aeroporto e ainda não tiver realizado o seu check-in, você também pode alterar sua passagem, porém, a situação será vista como no-show (não comparecimento) pela companhia aérea, e os valores podem ser diferentes.

As condições acima são válidas caso a escolha de remarcação do voo venha do próprio passageiro. Já se houver um cancelamento ou atraso de voo, as condições são mais flexíveis.

No caso, não há cobrança de taxas, e o passageiro pode escolher a nova data e horário para a sua viagem de acordo com sua preferência.

Quais as taxas para a remarcação de voo?

É comum que as companhias aéreas viabilizem a remarcação de viagem a partir do pagamento de uma taxa. Porém, cabe ao passageiro analisar com cautela se o serviço realmente valerá a pena. Dependendo do valor da taxa e considerando, ainda, o valor já pago pela passagem, a alteração pode sair mais cara do que uma nova passagem.

Além disso, as empresas ainda podem cobrar, além da taxa, o valor da diferença entre a passagem já comprada e a passagem com valor atual. Ou seja, caso você tenha comprado um bilhete aéreo por R$500 e, na época da remarcação do voo, o preço esteja em R$560, você deverá pagar a diferença de R$60, mais a taxa para a alteração.

Cada companhia aérea é responsável por definir sua própria taxa de remarcação. Abaixo, verifique os valores cobrados pelas principais companhias em atividade no Brasil.

Taxas da Azul

Para remarcação da passagem, a Azul cobra:

  • Tarifas regulares: R$275 ou 100% da tarifa para compras no site ou mobile, e R$350 ou 100% da tarifa para compras feitas por call center ou no aeroporto;
  • Tarifa Imperdível (UU, V, W, X, OO, OL e Z): R$300 ou 100% da tarifa para compras no site ou mobile, e R$350 ou 100% da tarifa para compras feitas por call center ou no aeroporto.

Já no caso de no-show, é cobrado R$370 ou 100% da tarifa, independentemente da tarifa da passagem.

Taxas da Gol

Tanto em voos nacionais quanto em internacionais, a remarcação do voo e o no-show possuem as mesmas taxas. É cobrado :

  • Tarifa Promo: 100% da tarifa;
  • Tarifa Light: 80% da tarifa;
  • Tarifa Plus: 60% da tarifa;
  • Tarifa Max: não há a cobrança de multa.

Taxas da LATAM

Infelizmente, a LATAM não indica em seu site quais valores são cobrados nos casos de no-show e de alteração de passagens aéreas compradas de forma tradicional (boleto ou cartão), mas apenas os valores relativos ao resgate de pontos LATAM Pass para voar com a companhia, que são.

  • Voos domésticos Economy: R$225;
  • Voos na América do Sul Economy: 75 dólares ou R$302;
  • Voos na América do Sul Premium Economy e Premium Business: 75 dólares ou R$309,31;
  • Voos na América do Norte Economy e Premium Business: 200 dólares ou R$806;
  • Voos na Europa Economy e Premium Business: 150 dólares ou R$602.

Como fazer a remarcação de voo em caso de atraso ou cancelamento pela companhia aérea?

Essa é uma situação que pode acontecer, e é importante que o passageiro saiba quais são os seus direitos para não ser prejudicado.

Há várias circunstâncias que podem acarretar no atraso ou até no cancelamento de um voo. A partir de problemas como esses, um dos direitos do passageiro é remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem que seja cobrada nenhuma taxa.

Vale saber que, no caso de atrasos, somente os que superarem 4 horas dão direito a essa opção. Atrasos menores, como de 1 ou 2 horas, garantem apenas o direito à assistência material.

Além disso, de acordo com as regras da ANAC, a companhia aérea pode suspender o fornecimento da assistência material caso o passageiro opte por remarcar a passagem.

Para efetuar a alteração do seu voo nessas condições, é necessário entrar em contato com a companhia aérea. Esse contato pode ser no próprio aeroporto, nos guichês de atendimento da empresa, ou por telefone, o que dispensa filas.

Já se você não tiver sucesso no contato com a companhia, a Voe Tranquilo pode te ajudar a resolver esse ou outros possíveis problemas relacionados a voos, como bagagem extraviadaperda de conexão, entre outros. Além disso, dependendo da situação, você pode até ter direito a uma indenização. Clique aqui para ter uma avaliação gratuita do seu caso!

Veja também!

Alteração, cancelamento e reembolso de voo: como fazer?

Cheguei atrasado no embarque e perdi meu voo: o que fazer?

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

Compartilhar

Compartilhar pelo WhatsApp Compartilhar pelo Facebook mail_outline