Remarcação de voo: regras, custos e direitos do passageiro
Entenda como alterar uma passagem aérea, quais valores podem ser cobrados e o que muda quando a alteração é solicitada pelo passageiro ou causada pela companhia aérea.
Precisar mudar uma viagem pode gerar muitas dúvidas. Afinal, é possível remarcar qualquer passagem? Existe um prazo para solicitar a alteração? A companhia pode cobrar multa?
A resposta depende principalmente de quem provocou a mudança. Quando o próprio passageiro decide alterar a viagem, valem as condições da tarifa contratada. Quando a mudança acontece por iniciativa da companhia aérea ou por um problema no voo, podem existir opções gratuitas de reacomodação ou reembolso.
Por isso, antes de aceitar uma cobrança ou comprar outra passagem, é importante identificar em qual situação o seu caso se enquadra.
Resumo rápido sobre a remarcação de voo
- Se o passageiro quiser mudar a viagem, a companhia poderá cobrar multa contratual, diferença tarifária e eventual ajuste da tarifa aeroportuária.
- Não existe uma regra geral que permita remarcar qualquer passagem até três horas antes do voo.
- As condições e os prazos dependem da tarifa adquirida e do contrato de transporte.
- Se a companhia alterar significativamente o voo, cancelar a viagem ou provocar um atraso superior a quatro horas, o passageiro poderá ter direito à reacomodação gratuita ou ao reembolso.
- A validade de um ano não se aplica automaticamente a todas as passagens.
- Antes de confirmar a alteração, o passageiro deve solicitar a discriminação de todos os valores cobrados.
Diferença entre remarcação e reacomodação
Embora as duas situações envolvam uma mudança na viagem, remarcação e reacomodação não significam exatamente a mesma coisa.
A remarcação acontece, normalmente, quando o passageiro decide alterar a data ou o horário do voo. Nesse caso, a mudança segue as condições da tarifa comprada e poderá gerar cobranças.
A reacomodação, por sua vez, é uma solução oferecida quando existe um problema relacionado ao serviço da companhia, como cancelamento, atraso superior a quatro horas, interrupção do voo ou perda de conexão causada pela empresa.
Essa diferença é importante porque determina se a alteração poderá ser cobrada ou deverá ser oferecida gratuitamente.
Remarcação solicitada pelo passageiro
Quando a mudança parte do passageiro, a possibilidade de remarcar depende das regras informadas no momento da compra.
Algumas tarifas permitem alterações com cobrança de multa. Outras oferecem maior flexibilidade ou dispensam a multa, mas ainda podem exigir o pagamento da diferença entre o valor do voo original e o preço do novo voo.
Tarifas promocionais ou mais econômicas também podem ter condições mais restritivas. Porém, não é correto afirmar que toda passagem promocional impede a remarcação. É necessário verificar as regras específicas do bilhete.
Essas informações podem ser encontradas:
- no comprovante da passagem;
- no e-mail de confirmação da compra;
- nas condições da tarifa;
- na área “Minhas viagens” do site ou aplicativo;
- no atendimento da companhia aérea;
- na agência de viagens responsável pela emissão.
Se a passagem tiver sido emitida por uma agência, poderá ser necessário solicitar a alteração diretamente pelo canal em que a compra foi realizada.
Procedimento para alterar a passagem
O primeiro passo é acessar a reserva e verificar se a tarifa permite mudanças. Em seguida, faça uma simulação antes de confirmar a nova data.
Confira este passo a passo:
- Localize o código da reserva e o comprovante da passagem.
- Consulte as condições da tarifa adquirida.
- Escolha a nova data e o novo horário.
- Solicite a apresentação detalhada dos valores.
- Confira se os demais trechos da reserva serão mantidos.
- Compare o custo da remarcação com o preço de uma nova passagem.
- Confirme a alteração somente depois de verificar o valor total.
- Guarde o novo comprovante e os registros do atendimento.
Não considere apenas a multa anunciada. A diferença tarifária pode representar a maior parte do valor da alteração.
Custos da remarcação
O custo da remarcação pode envolver três componentes:
- Multa contratual: cobrança prevista nas condições da tarifa pela alteração voluntária.
- Diferença tarifária: diferença entre o preço do voo original e o valor disponível para a nova data.
- Variação da tarifa aeroportuária: ajuste relacionado ao aeroporto e ao novo embarque.
Por exemplo, se o passageiro pagou R$ 500 pelo serviço de transporte e o novo voo custa R$ 650, poderá ser cobrada a diferença de R$ 150, além da eventual multa prevista na tarifa.
Se o valor do novo serviço de transporte for menor, a regulamentação prevê que o passageiro deverá receber a diferença correspondente. Por isso, a companhia deve demonstrar o cálculo utilizado.
As multas contratuais não podem ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo. Além disso, tarifas aeroportuárias e valores destinados a órgãos governamentais não podem integrar a base de cálculo da multa.
Como os valores variam conforme a companhia, a rota, a tarifa, a data e o canal de atendimento, não existe uma taxa única de remarcação aplicável a todos os passageiros.
Prazo para solicitar a mudança e risco de no-show
Não existe uma regra geral da ANAC determinando que toda passagem possa ser remarcada até três horas antes do embarque.
O prazo depende das condições do contrato e das regras da companhia. Por isso, se perceber que não conseguirá viajar, entre em contato o mais rapidamente possível e, de preferência, antes do horário originalmente previsto para a partida.
Quando o passageiro não comparece ao embarque e não solicita a alteração dentro das condições estabelecidas, a ausência pode ser registrada como no-show.
O no-show pode gerar:
- aplicação de multa específica;
- perda do valor não reembolsável;
- necessidade de pagar diferença tarifária;
- cancelamento de outros trechos da reserva;
- restrições para remarcação ou reembolso.
Em passagens domésticas de ida e volta, a companhia poderá cancelar o trecho de volta se o passageiro não utilizar a ida. Para evitar isso, o passageiro deve informar que pretende utilizar a volta até o horário originalmente previsto para o voo de ida.
Peça uma confirmação por escrito de que o trecho de retorno foi preservado.
Validade da passagem e dos créditos
A passagem aérea não permanece automaticamente disponível para remarcação durante um ano depois de qualquer cancelamento ou no-show.
A regra de validade de um ano prevista na Resolução nº 400 aplica-se às passagens emitidas sem data previamente definida para utilização.
Nas demais situações, o prazo de validade deve constar no comprovante da passagem e seguir as condições contratadas.
Se a companhia oferecer crédito em vez de reembolso, a aceitação deve ser voluntária. O valor, as condições de uso e a validade do crédito precisam ser informados ao passageiro por escrito.
Alteração realizada pela companhia aérea
Quando a companhia altera o horário ou o itinerário da viagem, a situação é diferente de uma remarcação solicitada pelo passageiro.
Se a mudança programada for superior a:
- 30 minutos em relação ao horário de partida ou chegada de um voo doméstico; ou
- uma hora em relação ao horário de partida ou chegada de um voo internacional;
a companhia deverá oferecer reacomodação ou reembolso integral caso o passageiro não concorde com o novo horário.
Essas alternativas também devem ser oferecidas quando houver falha na comunicação da alteração, conforme as condições previstas pela regulamentação.
A companhia não pode tratar essa situação como uma simples mudança voluntária feita pelo passageiro e cobrar a multa contratual da tarifa.
Reacomodação após atraso ou cancelamento
A reacomodação gratuita poderá ser oferecida nas seguintes situações:
- atraso superior a quatro horas;
- cancelamento do voo;
- interrupção do serviço;
- embarque negado;
- perda de conexão causada pela companhia aérea;
- alteração programada que gere os direitos previstos pela regulamentação.
O passageiro poderá escolher entre:
- viajar na primeira oportunidade, em voo da própria companhia ou de outra empresa, para o mesmo destino; ou
- viajar em voo da companhia contratada, em outra data e horário que sejam convenientes ao passageiro.
A primeira opção busca permitir que a viagem prossiga o mais rapidamente possível. Na segunda, a escolha de uma data conveniente está sujeita à disponibilidade de voo da própria companhia.
Dependendo da ocorrência, também poderá ser oferecido o reembolso da passagem ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.
O reembolso previsto pela regulamentação deve ser realizado em até sete dias, contados da solicitação, observando o meio de pagamento utilizado na compra. O passageiro não é obrigado a aceitar crédito quando tiver direito ao reembolso em dinheiro.
Precisa saber mais a respeito de atraso de voo? Confira nosso artigo Atraso de voo: saiba quais são seus direitos.
Atualização das regras da ANAC em 2026
A Resolução nº 813/2026, com vigência a partir de 26 de outubro de 2026, reforça o dever de informação das companhias aéreas em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou embarque negado.
A partir dessa data, a empresa deverá informar, de forma clara, acessível e tão logo tenha conhecimento da ocorrência:
- a situação do voo e a previsão atualizada de partida, quando conhecida;
- as alternativas disponíveis para reacomodação;
- as opções de reembolso ou transporte por outra modalidade, quando aplicáveis;
- os procedimentos para obter assistência material.
Quando as informações forem apresentadas em canais digitais, deverão indicar a data e o horário da última atualização.
A norma também deixa claro que a assistência material não representa automaticamente o reconhecimento de responsabilidade por eventual dano. Da mesma forma, receber reacomodação ou reembolso não significa que haverá, obrigatoriamente, direito a uma compensação financeira. Essa possibilidade depende das circunstâncias e dos prejuízos comprovados em cada caso.
Registros e documentos importantes
Guardar os documentos ajuda o passageiro a conferir as cobranças, contestar uma negativa e demonstrar o que aconteceu.
Procure preservar:
- comprovante da compra;
- localizador da reserva;
- condições da tarifa;
- cartão de embarque;
- comprovante da passagem original e da nova passagem;
- simulação ou detalhamento dos valores da remarcação;
- mensagens enviadas pela companhia;
- protocolos de atendimento;
- fotografias do painel do aeroporto;
- comprovantes de despesas;
- registros dos horários e do motivo informado para a alteração.
Se a companhia não resolver o problema, solicite uma resposta por escrito. Também é possível registrar uma reclamação pelos canais oficiais de defesa do consumidor e pelo ANAC Passageiro.
Perguntas frequentes sobre remarcação de voo
Posso remarcar uma passagem aérea depois da compra?
Sim, desde que a tarifa adquirida permita a alteração. A companhia poderá cobrar multa contratual, diferença tarifária e eventual variação da tarifa aeroportuária. Consulte as condições da passagem antes de confirmar a mudança.
Quanto custa para remarcar um voo?
Não existe um valor único para remarcar um voo. O custo depende da companhia, da tarifa, da rota, da nova data e da diferença entre o preço original e o novo voo. Peça a discriminação completa dos valores antes de pagar.
Existe um prazo de três horas para remarcar a passagem?
Não existe uma regra geral da ANAC estabelecendo três horas para todas as passagens. O prazo depende do contrato e das condições da tarifa. O mais seguro é procurar a companhia antes do horário original do voo para evitar o registro de no-show.
Quais são meus direitos quando a companhia altera ou cancela o voo?
O passageiro poderá ter direito à reacomodação gratuita ou ao reembolso. Em atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos, interrupções e determinadas alterações programadas, a escolha entre as alternativas deve ser apresentada ao passageiro conforme as regras aplicáveis.
A falta no voo pode cancelar a passagem de volta?
Sim, o não comparecimento ao trecho de ida pode provocar o cancelamento da volta. Em voos domésticos, o passageiro pode preservar o retorno se informar, até o horário originalmente contratado para a ida, que deseja utilizar o trecho de volta.
Toda passagem aérea tem validade de um ano?
Não. A validade de um ano prevista na Resolução nº 400 refere-se às passagens emitidas sem data previamente definida. Nas demais passagens, consulte o prazo de validade e as condições indicadas no comprovante e no contrato.
Análise do seu caso com a Voe Tranquilo
Se a companhia alterou ou cancelou o seu voo, não ofereceu as alternativas devidas ou a mudança provocou prejuízos, guarde todos os documentos e registros do atendimento.
A existência de uma alteração não garante automaticamente uma compensação financeira. Cada situação deve ser analisada considerando o motivo, a conduta da companhia, a assistência oferecida e os prejuízos sofridos.
A Voe Tranquilo pode avaliar gratuitamente o ocorrido e verificar quais possibilidades se aplicam ao seu caso.
Verifique gratuitamente o seu caso.
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Atenção: As informações referentes aos custos para remarcação de passagens aéreas ou casos de no-show foram consultadas nos sites das próprias companhias aéreas no dia 26 de julho de 2023. Todos os dados estão sujeitos à alterações sem aviso prévio.
Importante!
Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.
Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]
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