Alteração, cancelamento e reembolso de voo: como fazer?

Alteração, cancelamento e reembolso de voo: como fazer?

Precisa fazer uma alteração ou cancelamento de voo e pedir o reembolso? Entenda como fazer isso e veja as taxas cobradas pelas companhias!

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Por diversas razões, às vezes é necessário fazer uma alteração ou até mesmo um cancelamento de voo, e, assim, pedir o reembolso. Imprevistos acontecem e, dependendo de cada caso, você pode ter que cancelar a sua viagem de avião ou solicitar uma alteração de horário ou dia.

Modificar ou cancelar um voo é permitido. Você pode, inclusive, pedir o reembolso do valor que pagou no caso do cancelamento. Porém, isso não significa que você terá de volta, de fato, todo o valor que investiu na passagem aérea.

Nesta matéria, entenda como você pode fazer uma alteração, cancelamento e reembolso de voo e saiba quais são as regras destes procedimentos.

Como fazer o cancelamento de voo

Antes de realizar a compra de uma passagem aérea, vale a pena entender quais são as regras e determinações da empresa referente ao cancelamento de voo, para que você não tenha problemas ao passar por esse procedimento, se necessário.

Por isso, mesmo sem saber se você terá ou não que cancelar a sua passagem, é importante que você leia o regulamento da companhia aérea com a qual pretende voar e saiba quais são as políticas da empresa para este serviço.

Diante da necessidade de cancelar a viagem de avião, você pode consultar o regulamento da companhia aérea e saber quais são os procedimentos necessários para o cancelamento, ou ainda, entrar em contato com a companhia aérea e dizer que quer cancelar o seu voo, perguntando quais são os próximos passos.

Qual o prazo para cancelar a passagem aérea?

O cancelamento de voo por parte do consumidor pode ser feito a qualquer momento. O que muda, neste caso, é o valor da taxa cobrada pela empresa aérea e a porcentagem de reembolso que se conseguirá cancelando a passagem.

Além disso, existem algumas situações em que o cancelamento do voo é gratuito, não gerando nenhum custo adicional ao cliente.

De acordo com o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem até 7 dias corridos para cancelar a sua passagem aérea comprada por telefone ou internet e não ter que pagar nenhuma taxa. Assim, ele consegue 100% do reembolso.

Para passagens compradas presencialmente, o prazo é reduzido para 24 horas, apenas. Passados esses prazos, o cancelamento ainda pode ser feito, porém, será cobrado. O valor desta cobrança muda de acordo com a política de cada uma das empresas.

Como fazer a alteração de voo

Semelhante à situação de cancelamento de voo, é fundamental que o viajante, antes de concluir a compra dos bilhetes, verifique o regulamento da companhia e saiba quais são as suas políticas no caso de alteração de voo.

As passagens têm validade de 12 meses a partir da sua data de emissão. Sendo assim, você pode solicitar a alteração da data da sua viagem para qualquer dia e horário, desde que respeite o prazo máximo de 12 meses contados da compra das passagens.

Além disso, essa alteração pode ser feita até três horas antes do embarque. Porém, é importante ressaltar, novamente, o conhecimento do regulamento da empresa. Algumas passagens aéreas não permitem alterações, como é o caso de bilhetes comprados em promoções ou na tarifa mais barata.

Portanto, antes de pedir a modificação, certifique-se de que a modalidade de passagem que você comprou permite este tipo de serviço.

Quanto custa para mudar a data e horário do voo?

Apesar de, às vezes, a alteração de data e horário do voo ser permitida, isso não significa que a companhia aérea não cobrará nenhuma taxa por este serviço. Normalmente, as empresas cobram uma multa de alteração mais a diferença de preço entre a passagem atual e a nova passagem.

Por exemplo: se você pagou R$300 na primeira passagem e a segunda passagem está R$350, você deverá pagar a diferença de R$50 entre os dois valores, mais a multa aplicada pela companhia aérea.

Para saber qual será a multa cobrada, você pode fazer essa consulta no regulamento da empresa ou, ainda, buscar a tabela de tarifas de cada companhia. Abaixo, você pode conferir quais são as taxas praticadas pelas três principais empresas aéreas do país.

Azul

  • Tarifas regulares: R$250 ou 100% da tarifa para compras no site ou mobile, e R$350 ou 100% da tarifa para compras feitas por call center ou no aeroporto;
  • Tarifa Imperdível (UU, V, W, X, OO, OL e Z): R$275 ou 100% da tarifa para compras no site ou mobile, e R$350 ou 100% da tarifa para compras feitas por call center ou no aeroporto.

Gol

Para voos nacionais, é cobrado:

  • Tarifa Promo: 100% da tarifa;
  • Tarifa Light: R$275 ou 100% da tarifa, o valor que for menor;
  • Tarifa Plus: R$250 ou 100%, o valor que for menor;
  • Tarifa Max: não há a cobrança de multa.

Já para voos internacionais, é cobrado:

  • Tarifa Promo: 100% da tarifa;
  • Tarifa Light: R$300 ou 100% da tarifa, o valor que for menor, para voos com destino ou origem nos Estados Unidos, e R$150 ou 100% da tarifa, o valor que for menor, para voos com outros destinos e origens;
  • Tarifa Plus: R$200 ou 100% da tarifa, o valor que for menor, para voos com destino ou origem nos Estados Unidos, e R$100 ou 100% da tarifa, o valor que for menor, para voos com outros destinos e origens;
  • Tarifa Premium Economy: não há a cobrança de multa.

LATAM

Para voos nacionais, é cobrado:

  • Tarifa Promo: não é permitida a alteração;
  • Tarifa Light: R$275 + diferença de tarifa antes do voo e R$360 + diferença de tarifa depois do voo;
  • Tarifa Plus: R$250 + diferença de tarifa antes do voo e R$340+ diferença de tarifa depois do voo;
  • Tarifa Top: sem cobrança de multa, apenas a diferença da tarifa;
  • Tarifa Premium Economy Plus: R$250 + diferença de tarifa antes do voo e R$340 + diferença de tarifa depois do voo;
  • Tarifa Premium Economy Top: sem cobrança de multa, apenas a diferença da tarifa.

Já para voos internacionais, é cobrado:

  • Tarifa Promo: de 200 a 300 dólares, dependendo do destino ou origem;
  • Tarifa Light: de 200 a 300 dólares, dependendo do destino ou origem;
  • Tarifa Plus: de 100 a 300 dólares, dependendo do destino ou origem;
  • Tarifa Top: sem cobrança de multa;
  • Tarifa Premium Economy Plus: até 300 dólares;
  • Tarifa Premium Economy Top: sem cobrança de multa;
  • Tarifa Premium Business Plus: de 200 a 300 dólares, dependendo do destino ou origem;
  • Tarifa Premium Business Top: sem cobrança de multa.

Como solicitar o reembolso da passagem aérea

Para solicitar o reembolso das suas passagens aéreas após realizar o cancelamento do voo, você deve entrar em contato com a companhia aérea. Algumas empresas permitem que você faça esse pedido online, por meio dos seus sites, garantindo mais praticidade para você.

É possível ter o reembolso em formas diversas: você pode escolher acumular créditos com a companhia para utilizar em viagens futuras, ter o valor em espécie ou, ainda, receber uma transferência bancária.

Se você fez o pagamento por cartão de crédito, pode ser ainda mais fácil. Neste caso, é possível solicitar o estorno da compra, que virá em forma de crédito na sua fatura.

Quanto terei de reembolso no cancelamento de voo?

Cada companhia aérea define qual a taxa que será cobrada referente ao cancelamento de voo. Sendo assim, para saber qual o valor total que você terá reembolsado, é preciso verificar com a empresa responsável pela sua viagem de avião.

Abaixo, confira as taxas cobradas pelas três principais companhias em atividade no Brasil.

Azul

  • Classe Regular: 60% da tarifa do voo;
  • Classe Imperdível (UU, V, W, X, OO, OL e Z): não reembolsável;
  • Classe Y: 5% da tarifa do voo.

As taxas acima são cobradas tanto na Tarifa Azul, como na Mais Azul. Para saber mais sobre o reembolso nos voos da Azul, clique aqui.

Gol

Para voos nacionais, o reembolso é de:

  • Tarifa Promo: valor em reais não reembolsável;
  • Tarifa Light: valor em reais não reembolsável;
  • Tarifa Plus: 40% do valor em reais;
  • Tarifa Max: 95% do valor em reais.

Já para voos internacionais, o reembolso é de:

  • Tarifa Promo: valor em reais não reembolsável;
  • Tarifa Light: valor em reais não reembolsável;
  • Tarifa Plus: 40% do valor em reais;
  • Tarifa Premium Economy: 95% do valor em reais.

Para saber mais sobre o reembolso nos voos da Gol, clique aqui.

LATAM

Para voos nacionais, o reembolso é de:

  • Tarifa Promo: não é permitido o reembolso;
  • Tarifa Light: não é permitido o reembolso;
  • Tarifa Plus: reembolso de 40% do valor da tarifa paga caso seja solicitado antes de voo, e de 20% do valor da tarifa paga caso seja solicitado depois do voo;
  • Tarifa Top: reembolso de 100% da tarifa paga.
  • Tarifa Premium Economy Plus: reembolso de 40% do valor da tarifa paga caso seja solicitado antes de voo, e de 20% do valor da tarifa paga caso seja solicitado depois do voo;
  • Tarifa Premium Economy Top: reembolso de 100% da tarifa paga.

Já para voos internacionais, o reembolso varia conforme o trecho e a data de compra da passagem. Confira:

  • Tarifa Promo: não é permitido o reembolso;
  • Tarifa Light: 20% da tarifa paga para cancelamento antes do voo. Para cancelamentos depois do voo, o reembolso não é permitido;
  • Tarifa Plus: 30% da tarifa paga para cancelamento antes do voo. Para cancelamentos depois do voo, o reembolso não é permitido;
  • Tarifa Top: reembolso integral para cancelamento antes do voo. Para cancelamentos depois do voo, o reembolso não é permitido;
  • Tarifa Premium Economy Plus: de 20% a 30% do valor da tarifa paga, a depender do destino e origem, para cancelamentos antes do voo. Cancelamentos depois do voo não dão direito a reembolso;
  • Tarifa Premium Economy Top: reembolso integral para cancelamento antes do voo. Para cancelamentos depois do voo, o reembolso não é permitido;
  • Tarifa Premium Business Plus: de 20% a 30% do valor da tarifa paga, a depender do destino e origem, para cancelamentos antes do voo. Cancelamentos depois do voo não dão direito a reembolso;
  • Tarifa Premium Business Top: reembolso integral para cancelamento antes do voo. Para cancelamentos depois do voo, o reembolso não é permitido.

Para saber mais sobre o reembolso nos voos da LATAM, clique aqui.

Se depois de solicitar o reembolso à companhia aérea, você não concordar com o valor oferecido, você pode procurar auxílio jurídico para verificar esta questão mais profundamente.

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

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