Atraso de voo: saiba quais são seus direitos

Atraso de voo: saiba quais são seus direitos

Se você teve um atraso de voo, é dever da companhia aérea te fornecer toda a assistência material de acordo com o tempo de espera. Saiba mais!

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Se seu voo atrasou, a companhia aérea tem o dever de oferecer assistência material de acordo com o tempo de espera. Saiba o que você pode exigir e como agir!

O atraso de voo é uma das situações mais comuns enfrentadas pelos passageiros. Ele pode causar desde incômodos leves até grandes prejuízos, como a perda de compromissos importantes.

Você sabia que tem direitos garantidos por lei nesses casos? Um dos principais é o direito à assistência material, que varia conforme o tempo de espera. E se o atraso ultrapassar 4 horas, você também pode pedir reembolso ou ser reacomodado em outro voo.

Teve um voo atrasado? Veja agora seus direitos e saiba o que fazer se a companhia aérea não cumprir com suas obrigações.

Quais são os direitos do passageiro de um voo atrasado?

Segundo a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deve oferecer assistência material ao passageiro, mesmo que o atraso não seja culpa direta da empresa. Essa regra vale para voos nacionais e internacionais que partam do Brasil.

Veja abaixo como funciona a assistência material conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora de atraso: a empresa deve oferecer meios de comunicação, como internet e telefone;
  • A partir de 2 horas de atraso: além dos meios de comunicação, a empresa aérea também deve oferecer alimentação aos clientes que foram afetados (lanches, bebidas ou vouchers);
  • A partir de 4 horas de atraso: além de todas as assistências já citadas, ainda é responsabilidade da empresa oferecer uma opção de acomodação ou hospedagem, e também o transporte até o local de hospedagem. Se o passageiro estiver na cidade de residência, o transporte deve levá-lo até sua casa e depois de volta ao aeroporto.

Além disso, se o atraso for superior a 4 horas, a companhia aérea deve apresentar opções como:

  • Reacomodação em outro voo para o mesmo destino;
  • Reembolso integral da passagem;
  • Remarcação para outra data e horário sem custos adicionais.

O mesmo é válido em caso de cancelamento de voo e de overbooking (preterição de embarque).

Em voos com conexão

Se o passageiro estiver em escala ou conexão e houver atraso no próximo trecho, poderá escolher:

  • Voltar ao aeroporto de origem com reembolso total;
  • Permanecer onde está com reembolso proporcional do trecho não utilizado;
  • Seguir viagem por outro meio de transporte (ex: ônibus ou carro), se estiver disponível.

Além disso, mesmo que o cancelamento aconteça após o embarque dos passageiros, a assistência material ainda é devida, funcionando assim como se o embarque ainda não tivesse sido feito – de acordo com o tempo de espera.

O que fazer quando o voo atrasa?

Quando você conhece os seus direitos, fica mais fácil ter o que você realmente deve receber. Um passageiro que não conhece os seus direitos pode aceitar a primeira proposta da companhia aérea, que, normalmente, é a que traz mais benefícios para a própria empresa.

Em uma situação de voo atrasado, o passageiro deve receber toda a assistência material de acordo com o tempo de espera. No entanto, caso a previsão seja de um atraso superior a 4 horas, a companhia aérea deve apresentar algumas opções de solução a depender do aeroporto onde ele estiver. Confira:

1. Realocação de voo

Você pode embarcar no próximo voo da mesma companhia. Se não houver vagas, deve ser realocado em voo de outra empresa, sem custos. A assistência material continua valendo.

2. Reembolso da passagem

Você pode optar pelo reembolso completo, incluindo taxas como a taxa de embarque. Neste caso, perde o direito às assistências materiais.

3. Reagendamento do voo

Se preferir, pode remarcar sua passagem para outra data dentro do prazo de 12 meses, sem pagar taxas.

Normalmente, esse serviço de alteração é cobrado pelas companhias aéreas. No entanto, no caso de atraso de voo – o que é responsabilidade da empresa -, o serviço é livre de cobranças. Fazendo isso, você não terá direito às assistências materiais.

4. Reembolso parcial ou conclusão da viagem por outro meio de transporte

Estando no aeroporto de escala ou conexão, você ainda pode escolher entre a conclusão da viagem por outro meio de transporte (como carro, ônibus ou van) e o recebimento do reembolso parcial.

Optando pela última alternativa, você permanecerá no aeroporto onde sua viagem foi interrompida, e só receberá o valor correspondente ao voo que deixou de fazer.

5. Compensação pelos transtornos causados pelo atraso

Além de tudo, você ainda pode pedir uma reparação pelos transtornos passados e por possíveis perdas resultantes do atraso do voo. Para isso, entre em contato com a empresa aérea e, depois de explicar a sua situação, veja quanto ela te oferece.

Caso você não fique satisfeito ou, pior, a companhia não aceite pagar nenhuma compensação, uma saída é registrar uma reclamação junto à ANAC ou ao Procon do seu estado.

A ANAC possui escritórios nos aeroportos mais movimentados do país. Assim, você pode fazer a queixa pessoalmente ou, se preferir, por telefone.

Já para reclamar ao Procon, basta acessar o site do órgão do seu estado e fazer a reclamação online. A queixa ainda pode ser registrada por telefone ou de forma presencial, em um dos postos credenciados.

Por que os voos atrasam?

O atraso de voo acontece por diversas razões, que nem sempre são responsabilidade direta da empresa aérea. Veja quais são os principais motivos de um voo atrasado.

Excesso de tráfego aéreo

Isso acontece principalmente em períodos que são considerados como alta temporada. Assim como o aeroporto fica mais movimentado por causa do aumento de passageiros, o fluxo de aviões também fica maior.

Neste caso, pode não haver espaço para todas as aeronaves voarem ou estacionarem no aeroporto, gerando um atraso de voo.

Manutenção não programada na aeronave

Os aviões passam por revisões regulares, o que é fundamental para garantir a segurança e integridade do voo. Mas, algumas vezes, as manutenções não são previstas.

Assim, é possível que o avião necessite de algum reparo antes de decolar, resultando no atraso do voo.

Problemas com a tripulação

As aeronaves só podem decolar quando toda a sua tripulação estiver completa, ou seja, quando todos os profissionais envolvidos no voo estiverem presentes.

Quando um ou mais profissionais se atrasam – o que pode acontecer durante a troca de turno – ou têm algum imprevisto, até que eles sejam substituídos, o voo pode ter um atraso.

Ausência de passageiro

Este tipo de problema acontece quando um passageiro que despachou a sua mala não se apresenta para o embarque. Nenhuma mala despachada pode viajar sozinha, caso contrário, será considerada suspeita, e as companhias evitam voar nestas condições.

Ocupação dos voos

A falta de passageiros também pode acabar ocasionando o atraso de um voo. Quando o voo não atinge o número suficiente de passageiros, ele pode ser cancelado.

Assim, a empresa aérea reacomoda os passageiros em outro voo, alterando o horário previsto da viagem.

Condições meteorológicas

Por fim, as condições meteorológicas também podem acabar causando o atraso de um voo. Tempestades, nevascas, tornados e outros fenômenos climáticos vão além do controle da companhia aérea, que decide, por segurança de seus passageiros e funcionários, aguardar um pouco para realizar a decolagem.

Posso receber uma indenização por atraso de voo?

Sim! Se o atraso for superior a 4 horas ou causar prejuízos relevantes, você pode ter direito a indenização.

Para aumentar suas chances:

  • Guarde todos os comprovantes (bilhetes, notas fiscais, fotos, vídeos, etc);
  • Anote nomes de atendentes e protocolos de atendimento;
  • Se possível, grave as conversas que tiver com a empresa.

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Qual o prazo para solicitar uma indenização por atraso de voo?

Você tem até 5 anos para solicitar a indenização por atraso de voo, tanto em voos nacionais quanto internacionais.

É importante estar ciente desse prazo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa reivindicar a indenização devida dentro do período legal estabelecido.

Seu voo atrasou? Saiba se você pode receber uma indenização!

A Voe Tranquilo é uma empresa especializada em auxiliar os passageiros que passaram por atraso de voo, deixando-os cientes sobre todos os seus direitos diante de situações como esta.

Clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso! Se for aprovado, basta enviar os documentos e aguardar nosso contato. Entraremos em contato com a companhia aérea responsável para buscar um acordo administrativo.

Todo o acompanhamento do seu caso pode ser feito de forma online, por meio do nosso site, e-mail ou WhatsApp. Assim que a empresa aérea fizer alguma proposta de acordo, você será notificado e, assim, poderá aceitá-la ou recusá-la.

Todo esse processo é gratuito. Você só pagará algum valor se receber, de fato, uma indenização. Neste caso, a taxa do serviço é de 30% sobre o valor recebido. Não é cobrado nenhum valor antecipadamente.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo WhatsApp, (11) 97512-4263 (clique aqui para abrir a conversa), ou envie um e-mail para [email protected].

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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