Voo cancelado: como ter reembolso e conhecer seus direitos

Voo cancelado: como ter reembolso e conhecer seus direitos

Ter o reembolso integral da passagem é um dos direitos de quem teve seu voo cancelado. Saiba como fazer essa solicitação e ter seu dinheiro de volta!

Banner 728x90 Banner 300x100

Ter um voo cancelado costuma gerar frustração imediata. Afinal, o passageiro perde compromissos, enfrenta filas no aeroporto e, muitas vezes, não recebe informações claras da companhia aérea. Por isso, surgem dúvidas legítimas logo no início: tenho direito ao reembolso? A empresa pode negar? Em quanto tempo devo receber o reembolso?

Felizmente, a legislação brasileira protege o consumidor nessas situações. Ou seja, quem enfrenta o cancelamento de um voo não fica desamparado. Na prática, o passageiro pode exigir soluções como reembolso integral, reacomodação ou até indenização, dependendo do caso concreto.

Quer se aprofundar em saber seus direitos em caso de voo cancelado? Confira nosso artigo

Saiba mais

Quando um voo é considerado cancelado?

Muitos passageiros acreditam que o voo só é cancelado quando ele simplesmente “não acontece”. No entanto, o conceito é mais amplo. Um voo é considerado cancelado quando:

  • a companhia aérea não realiza o voo programado, ou
  • faz alterações relevantes, como grande mudança de horário ou rota, inviabilizando a viagem.

De acordo com a ANAC, sempre que o passageiro não consegue embarcar no voo originalmente contratado por decisão da empresa, o cancelamento fica configurado, independentemente do motivo apresentado.

Quais são seus direitos em caso de voo cancelado?

Quando ocorre o cancelamento, a companhia aérea não pode simplesmente deixar o passageiro sem alternativas. Pelo contrário, legislação determina que ela ofereça soluções e a escolha cabe ao consumidor:

1. Reembolso integral

Você tem direito a receber o valor pago na passagem, incluindo a tarifa de embarque, se optar por não realizar a viagem. Esse é um direito sempre que a nova opção de voo não atende às suas necessidades.

2. Reacomodação em outro voo

Caso queira remarcar a viagem, a companhia deve permitir que isso seja feito sem cobrança adicional, quando ela cancelou o voo.

3. Execução do serviço por outro meio

Dependendo do caso, o passageiro pode concluir parte da viagem por transporte terrestre ou outra modalidade, sem custos adicionais.

Esses direitos estão previstos na Resolução nº 400 da ANAC e também no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas contra o consumidor.

Sabia que em muitos casos, o passageiro pode ter direito à compensação financeira por voo cancelado?

Saiba mais

Quando há reembolso de voo cancelado?

O reembolso integral é obrigatório sempre que o passageiro optar por não seguir viagem após o cancelamento. Isso acontece, por exemplo, quando a nova opção de voo

  • não atende ao horário desejado;
  • compromete compromissos importantes ou
  • gera custos extras que o passageiro não pode arcar.

É fundamental destacar que o motivo do cancelamento não elimina os direitos do passageiro. Mesmo quando a companhia alega problemas técnicos, mau tempo ou questões operacionais, o passageiro continua protegido pela legislação. Dessa forma, ele pode escolher receber o valor pago de volta.

Na prática, o que importa é a quebra do contrato de transporte. Se o serviço não foi prestado conforme contratado, o consumidor não deve ser prejudicado e aceitar soluções que não atendam às suas necessidades.

Nesta matéria você pode saber mais sobre como funciona o reembolso quando o cancelamento da passagem é solicitado pelo cliente.

Quais são os direitos do passageiro em caso de voo cancelado?

Quando um voo é cancelado, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro afetado algumas opções para reparar o dano. Essas opções são diferentes quando o cancelamento de voo acontece no aeroporto de partida e quando acontece no aeroporto de escala ou conexão.

Aeroporto de partida

Quando o cancelamento ocorre no aeroporto de origem, o passageiro pode escolher entre:

  • Reembolso integral: recebe todo o valor pago;
  • Remarcação do voo sem custos: reagendar a viagem;
  • Reacomodação em outro voo: com a mesma ou outra companhia, sem custos adicionais.

Essas opções fortalece o direito de escolha e evitam prejuízos desnecessários.

Aeroporto de escala ou conexão

Quando o cancelamento acontece em um aeroporto de escala ou conexão, você tem direito a:

  • Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem;
  • Permanecer no local e receber o reembolso do trecho não percorrido;
  • Remarcação do voo sem custos extras;
  • Reacomodação em outro voo;
  • Concluir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, se for adequado ao caso.

Meu voo foi cancelado. O que fazer?

O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea assim que souber do cancelamento. No local, você deve escolher a solução que mais atende à sua situação, seja reembolso, remarcação ou reacomodação.

Se o seu contato com a empresa aérea não der resultado, você pode fazer uma reclamação junto à ANAC, que tem escritórios nos aeroportos mais movimentados do país. Se preferir, reclame para os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado.

Não deixe de guardar todos os documentos relacionados ao voo, bilhetes, comprovantes de pagamento, prints de mensagens, fotos e protocolos de atendimento. Isso ajuda a fortalecer sua reclamação em caso de necessidade futura.

Compensação por cancelamento

Em algumas circunstâncias, o passageiro ainda pode receber uma indenização pelo cancelamento do voo. Para saber se a sua situação te dá direito a uma indenização, nós podemos te ajudar! Clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso!

A Voe Tranquilo é uma empresa especializada em ajudar os passageiros que tiveram um cancelamento de voo, deixando-os cientes sobre todos os seus direitos diante de situações como esta.

Para saber mais sobre como podemos te ajudar, acesse o nosso site ou entre em contato conosco pelo WhatsApp, (11) 91154-1662 (clique aqui para abrir a conversa), ou por e-mail ([email protected]).

Veja também!

Voo cancelado pode gerar indenização? Entenda

Voo cancelado: entenda os direitos do passageiro

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

Compartilhar

Compartilhar pelo WhatsApp Compartilhar pelo Facebook mail_outline