Voo cancelado: conheça seus direitos e saiba como agir

Voo cancelado: conheça seus direitos e saiba como agir

Um dos direitos de quem teve o voo cancelado é o acesso à internet e a ligações gratuitamente. Veja o que fazer para garantir os seus direitos!

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Ter um voo cancelado, infelizmente, é uma situação que todo passageiro pode enfrentar algum dia. Seja por problemas na aeronave, ausências na tripulação ou pelo mau tempo, o cancelamento da viagem pode resultar no atraso das férias ou em prejuízos maiores, como o não comparecimento em reuniões importantes de negócios.

Quando esse tipo de coisa acontece, a companhia aérea responsável pelo voo tem algumas obrigações para com os passageiros afetados. Uma delas é a reacomodação em outro voo para o mesmo destino – inclusive em voo de outra cia aérea – e sem custo adicional.

Já passou por um cancelamento de voo? Saiba agora tudo o que você precisa saber sobre esse assunto e tire todas as suas dúvidas sobre quais são os seus direitos em situações como esta.

Por quais motivos um voo é cancelado?

Existem vários fatores que podem fazer com que um voo seja cancelado. Nem sempre é culpa direta da companhia aérea, mas em todos os casos, ela é responsável por atender os clientes afetados e fazer com que os seus direitos sejam respeitados. Entenda mais sobre as razões de cancelamento de voo.

Manutenção não programada na aeronave

Os aviões passam por constantes revisões, tudo para que os voos sejam sempre seguros. Porém, nem sempre essas manutenções são previstas. Pode acontecer de a aeronave precisar de um reparo antes de decolar, o que pode atrasar ou até cancelar o voo.

Excesso de tráfego aéreo

Principalmente no final e começo de ano e em feriados prolongados, que é quando as pessoas viajam mais, o excesso de aviões, tanto no aeroporto quanto no céu, pode fazer com que os voos sejam cancelados ou atrasados. Isso porque nem sempre os aeroportos possuem uma estrutura adequada para receber tantos passageiros e aeronaves, podendo atrasar pousos e, consequentemente, decolagens.

Problemas com a tripulação

Os aviões só podem decolar quando toda a tripulação estiver completa, isto é, quando todas pessoas que trabalham nos voos estiverem presentes. Algumas vezes, a troca entre os profissionais pode ocasionar o atraso. Já em outras circunstâncias, tais profissionais podem ter imprevistos, e até que eles sejam substituídos, o voo pode ser cancelado.

Mau tempo e desastres naturais

Pode acontecer, ainda, de o mau tempo impossibilitar a decolagem dos aviões. É muito comum, principalmente no inverno e em determinados locais do mundo, que nevascas e tempestades sejam um impedimento para os voos. Outros fatores naturais que também podem ser mencionados são furacões, tornados e a erupção de vulcões.

Ocupação dos voos

Mais um fator que pode acarretar no cancelamento de um voo é a falta de passageiros. Caso um voo não atinja o número suficiente de passageiros, a companhia aérea pode reacomodar os clientes em outro voo, o que faz com que a viagem seja em um horário diferente do que foi marcado.

Ausência de passageiro

Por fim, a ausência de um passageiro que despachou sua bagagem pode causar o atraso ou, em casos mais graves, o cancelamento do voo. As bagagens despachadas não podem viajar sozinhas, portanto, os seus donos devem embarcar. A partir do momento em que o dono da mala não embarca, a carga pode ser considerada suspeita. Assim, as companhias aéreas evitam que o avião decole nestas condições.

Como evitar um cancelamento de voo?

Apesar de um voo poder ser cancelado por diversas razões que não estão diretamente ligadas com os passageiros, ainda é possível fazer algumas coisas que evitam passar por uma situação como essa.

No momento de escolher a companhia aérea para voar, leve em consideração as empresas que têm mais voos na rota que você vai fazer. Assim, caso o seu voo seja cancelado, você será reacomodado mais rápido.

Além disso, caso você esteja viajando a negócios ou por conta de qualquer outro assunto importante, procure viajar com antecedência. Considere ir um dia antes do seu compromisso. Dessa forma, se o seu voo for cancelado ou atrasar, você tem tempo de pegar outro voo e não perder o que foi marcado.

Vale lembrar da importância de ficar sempre atento aos painéis do aeroporto. Por mais que você tenha várias informações sobre o voo em seu celular, no aplicativo da companhia aérea, pelos painéis você fica atualizado sobre o status do voo, principalmente em casos de atrasos e cancelamentos.

Por eles também é possível confirmar quais são os portões de embarque. Algumas vezes acontece a troca de portões, e a ida para o portão errado pode fazer com que você se atrase para embarcar ou até perca o voo.

Finalmente, não se esqueça de consultar a sua passagem junto à companhia aérea com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Confira se o horário foi mantido ou se houve qualquer outra modificação na sua reserva.

Quais os direitos do passageiro em um voo cancelado?

Quando um voo é cancelado no Brasil, mesmo que não seja responsabilidade direta da companhia aérea, a empresa tem algumas obrigações para com os passageiros que foram afetados. A partir do atraso ou do próprio cancelamento do voo, os passageiros precisam receber uma assistência material, de acordo com a situação.

Já nos Estados Unidos e Europa, os direitos do passageiro de um voo cancelado são diferentes. Confira.

Cancelamento de voo no Brasil

A partir de 1 hora de atraso: a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação aos passageiros, como acesso à internet e ligações gratuitas;

A partir de 2 horas de atraso: além dos meios de comunicação aos passageiros, a empresa também deve lhes fornecer alimentação. Neste caso, podem ser oferecidos lanches, bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto;

A partir de 4 horas de atraso: além das assistências já citadas, a empresa responsável pelo voo precisa fornecer uma opção de acomodação ou hospedagem, e também o transporte até o local de acomodação e de volta para o aeroporto. Caso o passageiro esteja na sua cidade de residência, ele terá direito ao transporte até sua casa e, depois, ao transporte de volta para o aeroporto.

Superior a 4 horas de atraso (quando a companhia tem a estimativa de que o atraso será esse período), cancelamento ou preterição de embarque: além de todas as outras assistências, devem ser oferecidas opções de reacomodação, remarcação de voo ou o reembolso integral da passagem.

Essas assistências materiais são devidas quando o cancelamento do voo acontece com menos de 72 horas de antecedência. Antes disso, alterações são permitidas, desde que comunicadas aos passageiros.

Caso o cancelamento aconteça depois que os passageiros já fizeram o embarque e estão aguardando pela decolagem – o que é possível -, toda a assistência material é devida considerando o tempo de espera. Portanto, se o passageiro tiver que esperar por 3 horas por um posicionamento da companhia aérea, ele terá direito à alimentação e aos meios de comunicação.

Cancelamento de voo nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, as companhias aéreas não têm obrigação de indenizar os seus passageiros que foram afetados por atraso ou cancelamento de voo, não precisando disponibilizar nenhum tipo de assistência. Porém, algumas empresas costumam oferecer vouchers de alimentação para consumo no aeroporto quando há atraso superior a 2 horas.

Já no caso do cancelamento, as empresas garantem apenas a reacomodação em outros voos que vão para o mesmo destino, sem reembolso ou qualquer outro tipo de compensação.

Cancelamento de voo na Europa

Em atrasos, a Europa possui a mesma política praticada no Brasil, oferecendo aos passageiros meios de comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, reacomodação e o reembolso integral dependendo da situação e do tempo de espera.

O diferencial é que a União Europeia tem um valor específico de compensação para voos que atrasam mais de 3 horas, de acordo com a distância entre os aeroportos de origem e destino.

Caso o voo seja cancelado até 14 dias antes do que foi marcado, a companhia não precisa pagar nenhuma assistência material se fizer a reacomodação dos passageiros em outro voo. Se isso não acontecer, o pagamento da indenização é devido, assim como o reembolso integral da passagem.

Outras situações que dispensam a empresa aérea do pagamento da indenização são:

  • o voo ser cancelado entre 7 e 13 dias antes do que foi marcado, com o voo alternativo decolando 2 horas antes e chegando no destino até 4 horas depois do horário que foi previsto inicialmente;
  • o voo ser cancelado a menos de 7 dias do que foi marcado, com o voo alternativo partindo até 1 hora antes e chegando até 2 horas depois do que foi previsto inicialmente.

O que fazer em caso de cancelamento de voo?

Se o seu voo foi cancelado, é fundamental que você saiba quais são os seus direitos. Sem ter esse conhecimento, a companhia aérea pode facilmente te oferecer apenas a opção que é mais vantajosa para ela, não compensando completamente o seu prejuízo.

Existem algumas alternativas que você pode escolher nessa situação. A primeira é receber o reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque e outras possíveis taxas. Lembre-se de que, se você escolher essa opção, não receberá as demais assistências materiais.

Você também pode viajar no próximo voo da companhia para o mesmo destino. Se o seu voo original tinha escala, a escala será mantida. Fazendo essa escolha, a companhia ainda deverá pagar as assistências materiais.

Outra opção é reagendar o voo. A sua passagem aérea tem validade de até 12 meses a partir da data de emissão. Portanto, caso você tenha perdido o seu voo porque ele foi cancelado, você pode marcar uma nova viagem, com nova data e horário, e sem pagar nada por isso. Essa alternativa desobriga a empresa aérea do pagamento das assistências materiais.

Além disso, se você não conseguir embarcar no próximo voo para o mesmo destino na mesma companhia aérea, você pode viajar com uma companhia diferente. Se essa for a melhor opção, a sua nova viagem não terá custos adicionais, mesmo que seja com outra empresa.

Por fim, uma última alternativa é pedir uma reparação por tudo o que você passou por causa do cancelamento do voo. O valor que você receberá vai depender da situação e do que você aceitar da companhia, uma vez que não existe um valor predeterminado para isso.

Caso a empresa aérea não cumpra com a lei, fazendo com que você não receba as compensações devidas, ainda é possível abrir uma reclamação junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou ao Procon do seu estado.

A ANAC possui escritórios nos aeroportos mais movimentados do país, portanto, você pode fazer a reclamação pessoalmente ou ainda por telefone.

Já se você optar pelo Procon, a queixa poderá ser registrada online, por telefone ou presencialmente em um dos postos credenciados. Você pode encontrar os números de telefone e endereços no site da instituição.

Meu voo foi cancelado, posso receber uma indenização?

Sempre que um voo é cancelado ou tem horas de atraso, os passageiros têm direito a buscar uma compensação. Em geral, cancelamentos que geram um atraso de mais de 4 horas na chegada ao destino dão direito a uma indenização aos passageiros afetados.

Caso o cancelamento gere mais consequências do que um simples atraso, como o não comparecimento a reuniões importantes, casamentos ou funerais, o valor da compensação pode ser maior.

De qualquer modo, a Voe Tranquilo pode avaliar o seu caso para saber se você tem direito a uma indenização. Clique aqui para fazer uma avaliação gratuita!

Como fazer com que meus direitos sejam respeitados em caso de um voo cancelado?

Além de saber se você tem direito ou não a uma compensação por voo cancelado, também é necessário tomar algumas atitudes para que o seu direito seja respeitado.

A primeira coisa a se fazer é guardar todos os documentos relativos ao voo, mesmo depois do cancelamento. Isso é fundamental para você provar que realmente tinha uma passagem para o voo em questão.

Portanto, guarde não apenas o bilhete da passagem, mas também o comprovante de compra, os comprovantes de consumo dentro do aeroporto (se houver), fotos ou vídeos feitos no aeroporto durante a espera para o embarque ou assistência material, entre outros.

Além disso, ao ir falar com a companhia aérea sobre o ocorrido, não deixe de registrar tudo o que foi falado. Caso você vá conversar pessoalmente no guichê do aeroporto, se for possível, grave o atendimento – a gravação pode ser de voz ou de vídeo. Não esqueça, também, de anotar o nome de quem te atendeu.

Já se o contato for feito por telefone, guarde o número do protocolo e anote todas as informações passadas. Anotar o nome do atendente também é válido neste caso.

Por fim, tire uma foto do painel do aeroporto, onde contém informações importantes sobre o seu voo, como status e portão de embarque.

Qual o prazo para buscar uma compensação se o meu voo for cancelado?

Depende do tipo do seu voo. Para voos domésticos, que são realizados dentro do Brasil, o prazo máximo é de 5 anos para solicitar uma indenização por cancelamento de voo, seja um voo direto ou com escala ou conexão.

para voos internacionais, o prazo é menor: você tem até 2 anos para buscar uma compensação.

Teve um voo cancelado? Descubra se você pode receber uma indenização!

A Voe Tranquilo é uma empresa especializada em auxiliar os passageiros que passaram por cancelamento de voo, deixando-os cientes sobre todos os seus direitos diante de situações como esta.

Se o seu voo foi cancelado, clique aqui e saiba gratuitamente se o seu caso dá direito ou não a uma compensação. Em caso afirmativo, basta enviar os documentos necessários por meio do nosso site e aguardar o nosso contato. Também entraremos em contato com a companhia aérea responsável para buscar um acordo administrativo.

Todo o acompanhamento do caso pode ser feito online e de forma prática, pelo nosso site, e-mail ou WhatsApp. Quando a empresa aérea oferecer alguma proposta de acordo, você será notificado e poderá aceitá-la ou recusá-la.

A avaliação do seu caso é gratuita. Você só pagará algum valor se receber, de fato, alguma indenização da companhia aérea. Neste caso, a taxa do serviço é de 30% sobre o valor recebido. Não cobramos nenhum valor antecipadamente.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo WhatsApp, (11) 96060-4053 (clique aqui para abrir a conversa), ou envie um e-mail para [email protected].

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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