Posso mandar outra pessoa no meu lugar se desisti da viagem?

Posso mandar outra pessoa no meu lugar se desisti da viagem?

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Posso mandar outra pessoa no meu lugar na viagem caso eu desista de viajar? Essa é uma das perguntas mais comuns entre passageiros que desistem de um voo. Muitos acreditam que basta não viajar e permitir que alguém utilize a passagem no seu lugar, porém isso não é permitido pelas companhias aéreas e pela legislação brasileira, e pode trazer consequências inesperadas.

Neste artigo você vai entender por que isso acontece, quais são as regras e quais alternativas você tem quando não pode viajar.

Perguntas frequentes

Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?

Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível. Ninguém além do passageiro nomeado pode embarcar no seu lugar.

E se eu cancelar minha viagem, como posso evitar perder o valor da passagem?

Você pode solicitar cancelamento (atenção às regras da companhia), ou remarcar o voo para outra data. Ambas opções podem permitir recuperar parte ou total do valor.

Existe alguma situação em que outra pessoa possa usar o bilhete?

Em regra geral, não. As companhias exigem nome e documento do passageiro. Alterações de nome só são permitidas em casos muito específicos e nunca para “transferir” o bilhete para terceiro.


Por que você não pode mandar outra pessoa no seu lugar?

Passagens aéreas possuem regras rígidas de segurança e controle. Desde a emissão, o bilhete contém informações pessoais do passageiro, como nome completo e documento de identificação, dados que são conferidos no embarque e vinculados ao voo.

As razões principais são:

  • Segurança: a companhia sabe exatamente quem está à bordo.
  • Rastreabilidade de emergência: informações precisas são essenciais para comunicação em caso de imprevistos.
  • Regras contratuais de transporte: todas as empresas aéreas deixam claro em seus contratos que a passagem é pessoal e instransferível.

Direitos do passageiro ao desistir da viagem

Embora você não possa passar o bilhete para outra pessoa, existem outras possibilidades legais para minimizar prejuízo financeiro ao desistir de viajar.

1. Direito de Arrependimento

Comprou uma passagem, mas descobriu que não dá para transferir o bilhete? Caso você tenha comprado há menos de 24 horas, é possível cancelar a compra e obter o reembolso integral das passagens. É o chamado Direito de Arrependimento

Entretanto, para que a regra possa ser aplicada, a passagem aérea também deve ter sido comprada com, pelo menos, 7 dias de antecedência da data do voo. Não esqueça! 

A norma é registrada pela ANAC e protege os consumidores que decidiram cancelar a viagem em até 24 horas. Nesse sentido, os viajantes precisam guardar os comprovantes de compra para solicitar o cancelamento e obter o valor gasto. 

Portanto, se a passagem for comprada em menos de 24 horas e você desistiu de embarcar, não deixe de cancelar o bilhete e solicitar o reembolso. Mas, procure fazer isso apenas se a desistência for a única opção, já que é possível remarcar a viagem. 

2. Remarcação de voo

Um caminho para quem desistiu de uma viagem é remarcar o voo em outra data. Ou seja, mesmo que você não consiga passar a passagem para outra pessoa, é possível utilizá-la em uma outra ocasião e fazer a viagem. 

Essa opção é vantajosa, porque não é necessário desistir da viagem, mas apenas adiá-la. Porém, há uma ressalva: as companhias aéreas têm a opção de cobrar pela remarcação do voo e realocar os passageiros em outros voos. 

A cobrança da taxa costuma ser feita de algumas formas. Na compra do primeiro bilhete, as companhias podem cobrar uma taxa extra de remarcação. Nessa opção, não há custos posteriores. Basta solicitar e escolher uma nova data. 

Uma outra opção feita pelas empresas é a cobrança com base no valor da nova passagem. Aqui, é necessário saber os valores para saber os custos com as taxas de remarcação. 

Contudo, saiba que existem outras regras e prazos para solicitar a transferência da passagem para uma outra data. Leia mais sobre remarcação de voos

3. Cancele o embarque

Uma terceira opção é o cancelamento definitivo da viagem. Neste caso, as chances de reembolso são bem poucas, já que o viajante decidiu cancelar a viagem. Assim, não será possível embarcar e ter o valor ou parte dele reembolsados. 

Dica! Se puder, tente utilizar a remarcação do embarque e organizar a viagem para uma outra data. Desta forma, você não perderá o valor investido e ainda poderá viajar em uma outra ocasião. 

Precisa alterar algum dado da passagem aérea? Veja o que pode ser feito

Mesmo que a passagem não possa ser passada para outra pessoa, saiba que outras alterações podem ser feitas no documento. Quem nunca acabou errando o próprio nome ao preencher algum documento? Pois bem, nesses casos a alteração consegue ser feita. 

O nome do viajante deve estar correto na passagem. Caso contrário, o embarque pode ser impedido, uma vez que a identificação garante o assento na aeronave. Por isso, em caso de erros, entre em contato com a companhia aérea e peça a correção. 

Mas, atenção, as alterações não devem alterar a identidade do passageiro. Em alguns casos, as empresas solicitam o documento para que a alteração seja realizada com maior segurança. 

Outras informações que podem ser alteradas são a data e o horário da viagem. Ou seja, quando o voo é remarcado para uma outra ocasião. No entanto, nesses casos, uma nova passagem costuma ser emitida com as informações atualizadas da viagem. 

Contudo, a mudança do voo para outra data terá custos, principalmente se o bilhete for adquirido sem a taxa de remarcação inclusa. Por isso, consulte as regras antes de efetuar a compra. 

Por que remarcar o voo para outra data? 

Como dissemos acima, não é possível transferir passagens aéreas para outra pessoa. Em caso de desistência, você deve procurar alternativas para não perder o valor investido nos bilhetes. A remarcação do voo está entre as principais escolhas.

A escolha de uma nova data permite que os viajantes embarquem em uma outra ocasião. Nesse sentido, os valores pagos na emissão das passagens não serão perdidos, mas aproveitados em um outro momento. 

Entretanto, existem regras para a remarcação dos voos e há a cobrança de taxas em alguns casos, como já falamos anteriormente. Com relação às normas praticadas pelas companhias aéreas estão as seguintes: 

  • Passagens aéreas com preços promocionais ou tarifas baratas não costumam oferecer a possibilidade de remarcação. Não deixe de consultar o site da companhia aérea; 
  • Em bilhetes sem data e horário de embarque, a validade é de até 12 meses para usá-los em outra ocasião; 
  • Se a passagem aérea tiver a remarcação liberada, a alteração pode ser feita até três horas antes do embarque, mas não deixe de consultar a empresa aérea. 

Contudo, as regras sempre podem variar de acordo com a companhia aérea. Então, não deixe de consultar o regulamento no ato da compra. 

Teve um voo cancelado? Conheça os seus direitos! 

As companhias aéreas podem acabar cancelando o voo programado. Geralmente, existem algumas razões, como mau tempo, problemas mecânicos ou até mesmo em casos de overbooking

Independentemente dos motivos, as companhias aéreas devem prestar apoio aos clientes que foram prejudicados pelo cancelamento do voo. Nessas situações, a remarcação do voo é uma saída, e deve ser feita sem custos para o cliente. 

No caso de atrasos do voo, somente os que superarem 4 horas dão direito a essa opção. Em atrasos menores, de 1 a 2 horas, as companhias aéreas devem garantir apenas o direito à assistência material.

No entanto, nem sempre as companhias aéreas vão conceder o apoio adequado aos passageiros. Por isso, os passageiros devem buscar os seus direitos junto aos órgãos de proteção ao consumidor. Outra alternativa é buscar uma compensação justa pelo transtorno. 

A Voe Tranquilo tem o objetivo de auxiliar quem teve problemas com companhias aéreas e não ficou satisfeito com a resolução. A partir disso, buscamos uma resolução junto à empresa, como a possibilidade de uma compensação pelo transtorno. 

Ficou interessado? Acesse o nosso site, explique o seu caso e aguarde a nossa análise. Ficaremos felizes em ajudar e, já adiantamos: recebemos apenas se você fechar um acordo com a companhia aérea. 

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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