Dano moral por overbooking: entenda como funciona
Sabia que o overbooking pode gerar dano moral? Dependendo do prejuízo, este tipo de indenização pode ser devido. Saiba mais sobre esta situação!
Ao ter o seu embarque negado por conta de um overbooking, o passageiro afetado pode ir atrás de seus direitos e, inclusive, pedir uma indenização por dano moral. Esse problema normalmente acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que aeronave pode transportar, fazendo com que nem todos possam embarcar.
Diante disso, os clientes afetados não podem ficar na mão – é obrigação da empresa aérea compensá-los de alguma forma, oferecendo-lhes alguma solução sem nenhum custo.
Se você foi vítima de preterição de embarque, entenda como funciona o dano moral por overbooking e saiba como pedir a sua indenização.
Como funciona o dano moral por overbooking
Comprar uma passagem e ter o embarque negado por um erro da própria companhia aérea é uma situação muito incômoda e que traz um enorme transtorno.
Além de esperar pela solução da empresa, ainda há a chance de ter um prejuízo ainda maior com o atraso do voo. Principalmente quando o passageiro não consegue comparecer a um compromisso por conta do overbooking, ele tem um dano pessoal.
É a partir dos prejuízos decorrentes da ocasião que o dano moral entra em questão. Quando um bem imaterial, como relações e sentimentos, sofre um dano por causa do overbooking, o passageiro pode recorrer e pedir uma indenização por dano moral.
Mas afinal, o que é um dano moral?
O dano moral acontece quando um bem não material sofre um prejuízo, assim como uma relação ou um sentimento. Mesmo que ele não possa ser quantificado como os bens materiais, ele ainda pode ser reparado.
Assim, a indenização por dano moral vem como uma reparação pelo dano causado ao bem não material.
E o dano material?
O dano material, por sua vez, acontece quando um bem material e tangível é afetado, como dinheiro, computador, carro, entre outros objetos. Neste caso, o valor da indenização pode ser encontrado mais facilmente, já que os objetos podem ser convertidos em valores.
Um dos problemas com voos que, geralmente, pode dar direito à indenização por danos materiais é o de bagagem extraviada. Caso a mala despachada seja perdida definitivamente ou retorne danificada, o passageiro pode pedir uma indenização para reparar esses bens materiais.
Quando o dano moral por overbooking pode ser devido?
No caso da preterição de embarque, o passageiro pode pedir uma indenização por danos morais se tiver algum impacto negativo em sua viagem, sobretudo a um bem intangível.
Para entender melhor, veja os seguintes exemplos.
No caso de uma reunião de negócios, o passageiro que foi vítima de overbooking pode perder a reunião e, assim, ter sua relação com os demais colegas ou clientes afetada, gerando uma má impressão e outros tipos de constrangimentos.
Em uma situação como essa, a indenização por dano moral por overbooking pode ser solicitada, visto que houve um dano à relação do passageiro com outras pessoas.
Outro exemplo é quando um passageiro, por conta do overbooking, acaba perdendo um evento único, como um casamento ou uma formatura. Aqui, a indenização também pode ser pedida, uma vez que os sentimentos do cliente foram afetados pela perda do compromisso que não será repetido.
Além do dano moral, quais são os outros direitos do passageiro que sofreu um overbooking?
Quando há algum dano à pessoa e às suas relações e sentimentos causado pelo overbooking, ela pode, sim, requerer uma indenização por dano moral. Porém, além disso, a companhia aérea ainda tem alguns deveres para com ela.
Na ocorrência de um overbooking, a empresa responsável deve procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo da companhia para o mesmo destino. Os passageiros voluntários deverão receber uma indenização da empresa, que pode ser em forma de crédito, vouchers, dinheiro, milhas, entre outros benefícios.
Caso nenhum passageiro aceite se voluntariar nessa ocasião, ainda assim a companhia aérea terá que priorizar o embarque de alguns, em detrimento de outros. Nessa situação, mesmo não tendo aceitado ser voluntário, o passageiro ainda deverá receber uma indenização, além das assistências materiais de acordo com o tempo de espera.
Neste caso, a indenização terá um valor específico. Para voos nacionais, o pagamento deve ser de 250 Direitos Especiais de Saque (DES), enquanto em voos internacionais, o passageiro deve receber 500 DES.
O DES é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI) e seu preço varia diariamente. Em 19 de outubro de 2021, seu valor era equivalente a R$7,78.
Desta forma, a indenização seria de, aproximadamente, R$1.946,85 para voos nacionais e R$3.893,70 para voos internacionais.
Já as assistências materiais variam conforme o tempo de espera. A partir de 1 hora de espera, a empresa deve fornecer gratuitamente meios de comunicação aos passageiros, como ligações e acesso à internet.
A partir de 2 horas, os passageiros devem receber alimentação, que pode ser em forma de lanches, bebidas e vouchers no aeroporto.
A partir de 4 horas de espera, a companhia deverá oferecer opções de acomodação e hospedagem, além do transporte de ida e volta. Caso o passageiro esteja em sua cidade de residência, ele não terá a hospedagem, mas apenas o transporte de ida para casa e de volta para o aeroporto.
Além dessas assistências, o passageiro ainda poderá escolher entre ter o reembolso integral da passagem, a remarcação da viagem para outra data e horário, a reacomodação em outro voo para o mesmo destino ou a conclusão da viagem por outro meio de transporte, como táxi, ônibus ou van, se for possível e de acordo com a sua preferência.
É importante ressaltar que esses direitos são válidos no Brasil, onde a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é a responsável pelo setor de aviação civil. Em outros países, os direitos são diferentes, uma vez que a prática do overbooking é permitida no exterior.
Como pedir uma indenização por dano moral por overbooking?
Há maneiras diferentes de fazer essa solicitação. Uma delas é falar diretamente com a companhia aérea e explicar o seu prejuízo. Fale tudo o que aconteceu com você e veja o que a empresa te oferece como compensação.
Se você não tiver sucesso com este contato, você ainda pode fazer uma reclamação junto à ANAC nos seus escritórios físicos – localizados nos aeroportos mais movimentados do país – ou, ainda, por telefone.
Outra opção é reclamar junto aos órgãos de defesa ao consumidor. Você pode fazer a reclamação online pelos sites dos órgãos, por telefone, ou presencialmente em um dos postos credenciados.
Qual o prazo para solicitar uma compensação por dano moral por overbooking?
Algumas vezes, o passageiro até tem o direito a receber uma indenização por danos morais, porém, se a solicitação for feita fora do prazo, ela pode ser negada. Por isso, é fundamental que você saiba e respeite os prazos desta situação.
Para voos domésticos, que são realizados dentro do Brasil, o prazo máximo para pedir uma indenização por embarque negado é de 5 anos. Já para voos internacionais, o prazo é menor, sendo de 2 anos, apenas.
Seu embarque foi negado? Saiba se você pode receber uma indenização!
Se você foi vítima de preterição de embarque ou teve qualquer outro tipo de problema com voos, você pode contar com a ajuda da Voe Tranquilo. Somos uma empresa especializada em auxiliar os passageiros que sofreram um overbooking, deixando-os cientes sobre todos os seus direitos diante de situações como esta.
Para saber se você pode ou não receber uma compensação por embarque negado, clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso! Em caso afirmativo, é só enviar os documentos necessários pelo nosso site e aguardar o nosso contato. Entraremos em contato com a companhia aérea responsável para buscar um acordo administrativo.
Todo o acompanhamento do seu caso pode ser feito de forma online, por meio do nosso site, e-mail ou WhatsApp. Assim que a empresa aérea fizer alguma proposta de acordo, você será notificado e, assim, poderá aceitá-la ou recusá-la.
Todo esse processo é gratuito. Você só pagará algum valor se receber, de fato, uma indenização. Neste caso, a taxa do serviço é de 30% sobre o valor recebido. Não é cobrado nenhum valor antecipadamente.
Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo WhatsApp, (11) 96060-4053 (clique aqui para abrir a conversa), ou envie um e-mail para [email protected].
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Importante!
Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.
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