Overbooking pode gerar indenização? Entenda

Overbooking pode gerar indenização? Entenda

Em um overbooking, um dos direitos do passageiro é receber uma indenização. Entenda como funciona esse pagamento e saiba quais são seus outros direitos!

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Um dos problemas que os passageiros podem enfrentar em suas viagens de avião é o overbooking, também chamado de preterição de embarque ou embarque negado. O que nem todas as pessoas sabem é que, quando essa situação acontece, é dever da companhia aérea oferecer uma indenização aos passageiros afetados.

O overbooking acontece quando a empresa aérea vende mais passagens do que o número real de assentos que podem ser ocupados na aeronave. A partir disso, alguns passageiros podem ficar sem assentos e serem impedidos de embarcarem em seu voo, sendo prejudicados por isso.

A seguir, entenda mais sobre o overbooking e descubra quais são os seus direitos nessa situação, sabendo, inclusive, se você pode ou não pedir uma indenização.

O que é overbooking?

O overbooking, preterição de embarque ou embarque negado é quando a companhia aérea vende mais passagens do que uma aeronave pode carregar. Isso pode acontecer por duas principais razões.

A primeira delas é uma estratégia da companhia para evitar um possível prejuízo. Quando a empresa vende as passagens, pode acontecer de nem todos os passageiros se apresentarem para o embarque. Neste caso, o avião irá decolar com assentos livres, fazendo com que a empresa tenha uma perda de lucro.

No entanto, quando mais passagens são vendidas, essa ausência é compensada, fazendo com que todos os assentos fiquem ocupados.

O problema se dá quando a taxa de ausência real é menor do que a prevista. Se isso acontecer, a companhia terá mais passageiros para embarcar, porém, não conseguirá garantir assentos a todos.

O segundo motivo é quando acontece a realocação de passageiros. Quando um voo é cancelado ou tem um atraso de mais de 4 horas, os passageiros afetados podem ser realocados nos próximos voos para o mesmo destino. Assim, a aeronave pode ter todos os seus assentos ocupados, impedindo o embarque de parte dos clientes.

Quais são os direitos do passageiro no caso de overbooking?

Quando o overbooking acontece, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a companhia aérea responsável deve procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo para o mesmo destino.

Assim, se houver passageiros que aceitem essa opção, eles deverão receber da empresa vouchers, dinheiro, milhas, créditos, entre outros benefícios. Recebendo isso, a assistência material que varia de acordo com o tempo de espera é suspensa.

Porém, se o passageiro não se voluntariar, a assistência material deverá ser fornecida da seguinte forma:

  • A partir de 1 hora de espera: o passageiro deve ter acesso à internet e a ligações gratuitas;
  • A partir de 2 horas de espera: além da assistência anterior, ele também deverá receber alimentação, como lanches, bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto;
  • A partir de 4 horas de espera: o passageiro tem direito a hospedagem e transporte de ida e volta, ou seja, irá para o local de acomodação e voltará para o aeroporto sem nenhum custo. Já se ele estiver em seu local de residência, ele terá apenas o transporte de ida e volta.

Além dessas assistências, a companhia aérea deve oferecer a opção de reembolso integral da passagem, remarcação da viagem, reacomodação em outro voo para o mesmo destino ou a conclusão da viagem por outro meio de transporte (se for possível), como táxi, ônibus ou van, de acordo com a preferência do cliente.

Por fim, o passageiro que sofreu overbooking ainda pode receber uma indenização de acordo com o seu tipo de voo – nacional ou internacional.

Vale saber que estas regras são aplicadas pela ANAC, órgão regulador do setor de aviação civil no Brasil. Em outros países, os direitos não são os mesmos, até porque a prática do overbooking é permitida no exterior.

Posso receber uma indenização no caso de overbooking?

O overbooking é um problema causado pela própria companhia aérea. Uma vez que os passageiros são afetados pela decisão da empresa de vender mais passagens do que realmente pode comportar, eles podem, sim, receber uma indenização, a fim de serem compensados pelos transtornos sofridos.

No caso da preterição de embarque, o cliente deve receber uma indenização da empresa aérea quando se voluntaria para embarcar em outro voo da mesma companhia para o mesmo destino. Essa indenização pode ser paga em dinheiro, vouchers, crédito, milhas, entre outros benefícios.

A indenização por overbooking também é devida quando o passageiro não se voluntaria. Aqui, além da indenização, ainda deve ser fornecida a assistência material de acordo com o tempo de espera.

Neste caso, que também é chamado de overbooking involuntário, o pagamento desta compensação deve ser imediato e possui um valor específico para cada situação.

Para voos nacionais, o pagamento deve ser de 250 Direitos Especiais de Saque (DES), enquanto em voos internacionais, o passageiro deve receber 500 DES.

O DES é uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI). Seu preço varia diariamente. Em 19 de outubro de 2021, seu valor era equivalente a R$7,78.

Desta forma, a indenização seria de, aproximadamente, R$1.946,85 para voos nacionais e R$3.893,70 para voos internacionais.

Fique atento! Caso a companhia aérea não te indenize imediatamente, você tem um prazo para reclamar e receber os valores devidos. O prazo para pedir a indenização por overbooking em voos nacionais é de 5 anos, enquanto em voos internacionais, o prazo é de apenas 2 anos.

Tive meu embarque negado. O que fazer?

Diante da negativa de embarque, o passageiro pode se dirigir até o balcão de atendimento da companhia no aeroporto e pedir para ser reacomodado no próximo voo. Se ele for atendido, ele poderá continuar viagem, porém, terá um atraso em sua chegada ao destino.

Outra coisa que pode ser feita é pedir o reembolso integral da passagem. Em alguns casos, como em uma viagem para uma reunião de negócios, o atraso do voo pode acabar fazendo com que a viagem perca o sentido. Assim, você consegue o valor da passagem de volta.

Também é possível pedir a remarcação do voo. Uma viagem de negócios, por exemplo, pode facilmente perder sua finalidade diante de um problema como o overbooking. Assim, o passageiro afetado pode agendar sua viagem para outra data e horário, e sem nenhum custo extra.

Além disso, se for possível, você também pode pedir para prosseguir viagem por outro meio de transporte, como táxi, ônibus, etc. Neste caso, você não terá nenhum custo adicional.

Lembre-se de que, no overbooking, você tem direito a uma indenização, que é devida tanto para os voluntários quanto para os que não se voluntariaram. Por isso, fique de olho, principalmente se você não se voluntariou, pois, nesse caso, você ainda deve receber a assistência material de acordo com o tempo de espera, dependendo da solução escolhida.

Caso a companhia não cumpra com o seu dever, você pode abrir uma reclamação junto à ANAC ou ao Procon do seu estado.

É possível encontrar um escritório da ANAC nos aeroportos mais movimentados do país. Assim, você consegue registrar sua reclamação antes mesmo de embarcar ou sair do aeroporto.

Já se você quiser recorrer ao Procon, a queixa pode ser feita pela internet, por telefone ou presencialmente em um dos postos credenciados. Os números de telefone e endereços se encontram no site da instituição.

Se você foi vítima de preterição de embarque, a Voe Tranquilo pode te ajudar! Somos uma empresa especializada em auxiliar o passageiro que teve problemas com voos, inclusive o de overbooking. Para saber se você pode ou não receber uma indenização, clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso!

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Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

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