Dano moral por bagagem extraviada: saiba como funciona

Dano moral por bagagem extraviada: saiba como funciona

O dano moral por bagagem extraviada pode ser devido em situações específicas. Entenda como funciona este tipo de indenização.

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Sofrer um extravio de bagagem pode acontecer com qualquer passageiro. Para ser compensado por todo o transtorno, uma das coisas que o viajante pode fazer é pedir à companhia aérea uma indenização por dano moral por bagagem extraviada, além de dano material, já que a questão envolve bens materiais.

Se você, infelizmente, não recebeu sua mala de volta depois do seu voo, entenda como funciona o dano moral nesta situação e saiba como pedir a sua indenização.

Como funciona o dano moral por bagagem extraviada

A situação de desembarcar e não ter de volta a mala que foi despachada traz um enorme desconforto ao passageiro, principalmente quando acontece no aeroporto de destino, que não seja o de retorno.

Além de perder o acesso a todos os pertences que estavam na bagagem, o viajante ainda sofre com a incerteza da devolução e integralidade de seus bens, tendo um dano pessoal.

Sem mencionar os custos extras com itens de primeira necessidade – mesmo que sejam reembolsados posteriormente pela empresa aérea. Além de todo o transtorno, ainda pode haver um impacto financeiro.

A partir dos prejuízos causados pelo extravio de bagagem, o dano moral entra em questão. No caso de perda de malas, é mais fácil associar a indenização aos danos materiais, já que foram os bens materiais que sofreram um dano. Porém, o dano moral também pode existir.

A presença do dano material não exclui o dano moral. Mesmo que haja, realmente, o impacto aos bens materiais, os bens imateriais e intangíveis também podem ser afetados, principalmente as emoções do passageiro.

Assim, ele pode recorrer e pedir uma indenização por dano moral por bagagem extraviada.

Mas afinal, o que é um dano moral?

O dano moral acontece quando um bem que não é material sofre um prejuízo, como uma relação ou um sentimento, por exemplo. Mesmo que ele não possa ser quantificado como os bens materiais, ele pode, sim, ser reparado.

Assim, a indenização por dano moral vem como uma reparação pelo dano causado ao bem não material.

E o dano material?

Já o dano material, ao contrário, acontece quando o prejuízo atinge um bem material e tangível, como dinheiro, celular, computador, carro, uma mala cheia de pertences, entre outros objetos. Neste caso, o valor da indenização pode ser encontrado mais facilmente, já que os objetos podem ser convertidos em valores.

Quando o dano moral por bagagem extraviada pode ser devido?

Sabendo que o dano moral acontece quando há um dano a um bem não material, o passageiro pode pedir uma indenização por danos morais por extravio de bagagem quando tem um impacto negativo sobre um bem intangível, como sua relação com outras pessoas ou consigo mesmo.

Para entender melhor, veja os seguintes exemplos.

No caso de uma viagem a negócios na qual o passageiro leva alguns objetos e materiais que serão apresentados a seus clientes, na ausência desses objetos, o passageiro pode ter um constrangimento diante dos demais presentes da reunião, podendo, inclusive, ter um impacto negativo no seu negócio.

Aqui, a indenização por danos morais por bagagem extraviada pode ser solicitada, visto que houve um dano à relação do passageiro com outras pessoas.

Outro exemplo é quando um passageiro, viajando também a negócios, tem sua mala perdida e tem várias reuniões em dias seguidos. Nesse caso, ele pode não ter roupas o suficiente e ter que comparecer a mais de uma reunião com a mesma roupa, causando, novamente, um constrangimento com os demais colegas e consigo mesmo.

Além disso, vale saber que a maioria dos tribunais têm entendido que o extravio de bagagem só gera o dano moral quando a perda é temporária, sem ultrapassar 72 horas. Portanto, caso a sua mala tenha ficado perdida por apenas 1 dia, pode ser que você não consiga essa indenização.

Além do dano moral, quais são os outros direitos do passageiro que teve sua bagagem extraviada?

Quando há algum dano à pessoa e às suas relações e sentimentos causado pelo extravio da bagagem, ela pode, sim, requerer uma indenização por danos morais. Porém, antes disso, ela ainda tem direito à ajuda financeira da companhia aérea.

Por isso, ao receber a notícia de que a mala está extraviada, o passageiro deve se dirigir até o balcão de atendimento da companhia aérea e solicitar a ajuda financeira para comprar itens de primeiras necessidades enquanto a bagagem não for encontrada.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dá autonomia a cada companhia aérea para escolher o valor que será dado como auxílio aos seus clientes afetados. Por isso, o valor depende diretamente da empresa com a qual você voou.

É importante saber que essa ajuda financeira é para a compra de itens de primeiras necessidades. Ou seja, itens dispensáveis não serão reembolsados caso sejam comprados. Além disso, guarde todos os comprovantes para receber o reembolso devido.

A ajuda financeira paga pela companhia aérea só é devida se o passageiro estiver no aeroporto de destino, que não seja o seu local de residência (o de retorno da viagem). Se o extravio da bagagem acontecer no aeroporto onde o cliente mora, o valor do auxílio não será pago.

Em voos nacionais, o prazo para a devolução das bagagens é de 7 dias depois do desembarque. Já em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Quando encontradas, o passageiro não precisa ir até o aeroporto para buscá-las: elas serão entregues no endereço informado por ele.

Se este prazo não for respeitado, a empresa aérea ainda deverá indenizar o seu cliente que foi prejudicado. Assim como o valor da ajuda financeira é definido por cada companhia, o valor da indenização também será diferente entre as empresas.

Como pedir uma indenização por dano moral por bagagem extraviada?

Há maneiras diferentes de fazer essa solicitação. A primeira delas é falar diretamente com a companhia aérea sobre o seu prejuízo. Explique o seu caso e analise a oferta da empresa.

Não esqueça de preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Este documento é essencial para que o seu problema seja registrado e possa ser resolvido.

Se possível, faça o preenchimento antes de sair do aeroporto. Caso contrário, entre em contato com a companhia aérea e veja maneiras de preenchê-lo depois. O prazo para fazer isso é de 15 dias a partir do desembarque. Portanto, não espere muito tempo.

Você ainda pode registrar uma reclamação junto à ANAC, por telefone ou em um dos seus escritórios físicos, presentes nos aeroportos mais movimentados do Brasil.

Ou, se preferir, reclame junto aos órgãos de defesa ao consumidor. Nos sites destes órgãos, como o Procon do seu estado. Neste caso, a reclamação pode ser feita online, por telefone ou em postos credenciados.

Qual o prazo para solicitar uma compensação por dano moral por bagagem extraviada?

Algumas vezes, o passageiro até tem o direito a receber uma indenização por danos morais, porém, se a solicitação for feita fora do prazo, ela pode ser negada. Por isso, é fundamental que você saiba e respeite os prazos desta situação.

Para voos domésticos, que são realizados dentro do Brasil, o prazo máximo para pedir uma indenização por extravio de bagagem é de 5 anos. Já para voos internacionais, o prazo é menor, sendo de 2 anos, apenas.

Sua mala foi extraviada? Saiba se você pode receber uma indenização!

Se a sua bagagem foi perdida ou se você teve qualquer outro tipo de problema com voos, você pode contar com a ajuda da Voe Tranquilo. Somos uma empresa especializada em auxiliar os passageiros que sofreram um extravio de bagagem, deixando-os cientes sobre todos os seus direitos diante de situações como esta.

Para saber se você pode ou não receber uma compensação por bagagem extraviada, clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso! Em caso afirmativo, é só enviar os documentos necessários pelo nosso site e aguardar o nosso contato. Entraremos em contato com a companhia aérea responsável para buscar um acordo administrativo.

Todo o acompanhamento do seu caso pode ser feito de forma online, por meio do nosso site, e-mail ou WhatsApp. Assim que a empresa aérea fizer alguma proposta de acordo, você será notificado e, assim, poderá aceitá-la ou recusá-la.

Todo esse processo é gratuito. Você só pagará algum valor se receber, de fato, uma indenização. Neste caso, a taxa do serviço é de 30% sobre o valor recebido. Não é cobrado nenhum valor antecipadamente.

Ainda tem alguma dúvida sobre como podemos te ajudar? Entre em contato conosco pelo WhatsApp, (11) 96060-4053 (clique aqui para abrir a conversa), ou envie um e-mail para [email protected].

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Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

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