Certificado Internacional de Vacinação: o que é e como conseguir

Certificado Internacional de Vacinação: o que é e como conseguir

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia é um documento exigido em muitos voos internacionais. Descubra como emitir o seu.

Banner 728x90 Banner 300x100

Se você pretende realizar viagens internacionais, é muito importante que você se atente aos documentos necessários no momento do embarque, para que não haja transtornos ou frustações. Um desses documentos obrigatórios é o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), exigido em muitos países.

A finalidade deste certificado é evitar a proliferação de doenças que podem gerar epidemias em dimensão global. Entenda mais sobre como é o seu funcionamento e saiba o que fazer para conseguir o seu.

O que é e quem emite o Certificado Internacional de Vacinação?

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, também conhecido como Carteira de Vacinação Internacional, é um documento de extrema importância que comprova a vacinação contra doenças. Alguns países exigem que os passageiros que querem entrar em seu território apresentem este documento, uma vez que ele ajuda na precaução e na não proliferação de doenças no país. 

No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável pela emissão do certificado. O documento é emitido de forma gratuita.

Quais vacinas são obrigatórias para viajar?

Hoje em dia, a única vacina obrigatória é a de Febre Amarela, doença que é transmitida pelo mosquito Aedes Aegypt a pessoas não vacinadas. A vacinação está disponível em todos os postos de saúde do país. Uma única dose garante imunidade por toda a vida.

A exceção é para crianças de até 5 anos. Caso a vacina tenha sido aplicada antes da criança completar essa idade, é possível tomar uma dose de reforço posteriormente, independentemente da idade.

Quem determina a obrigatoriedade da vacina é a Anvisa, que também recomenda de forma não obrigatória vacinas para a precaução contra outras doenças. São elas:

  • Febre amarela
  • Tétano
  • Difteria
  • Hepatites A e B
  • Tríplice Viral
  • Antirrábica

Até a data de realização desta matéria, ainda não há determinação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Ministério da Saúde para emissão do certificado da vacina de Covid-19.

Quem necessita do documento?

O documento é necessário para todo brasileiro e estrangeiro vacinado no Brasil que irá viajar para o exterior, e para crianças a partir de 9 meses. Em viagens nacionais, o Certificado Internacional não é obrigatório.

Quem não pode tomar a vacina contra Febre Amarela?

A vacina da febre amarela é contraindicada para:

  • Crianças menores de seis meses;
  • Idosos acima dos 60 anos;
  • Gestantes;
  • Pessoas com alergia grave a ovo;
  • Pessoas que vivem com HIV e que têm contagem de células CD4 menor que 350;
  • Portadores de doenças autoimunes;
  • Pessoas submetidas a tratamento com imunossupressores (que diminuem a defesa do corpo);
  • Mulheres que amamentam crianças de até seis meses;
  • Pacientes em tratamento de câncer;
  • Pessoas imunodeprimidas.

Não posso tomar a vacina contra Febre Amarela. E agora?

Para casos em que a vacinação da febre amarela ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deve apresentar um atestado médico de isenção de vacinação, escrito em inglês ou em francês. Para isso, a Anvisa disponibiliza um modelo de atestado de isenção, apesar de ser possível usar outro modelo que contenha as mesmas informações.

Quem deve preencher o atestado é o médico do paciente, contraindicando a vacina. De acordo com o estabelecido pelo Regulamento Sanitário Internacional (RSI), este documento é válido e deve ser considerado pelas autoridades de saúde de outros países.

Como conseguir o Certificado Internacional de Vacinação?

1° passo: tomar a vacina

Primeiro, você deve tomar a dose integral da vacina contra febre amarela, que é fornecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Guarde o comprovante de vacinação, pois ele é necessário para conseguir a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.

Esta é a única vacina obrigatória e deve ser tomada até 10 dias antes da viagem.

2° passo: pedir o certificado

A solicitação pode ser feita online por este site e tem um prazo de até 10 dias úteis. Se preferir, você também pode solicitar o documento presencialmente com um cadastro prévio na plataforma CIVNET.

Os documentos necessários são:

  • CPF e documento de identificação com foto;
  • Comprovante de vacinação, constando a data de vacinação, fabricante e lote da vacina;
  • Cartão de vacinação com a identificação da unidade de saúde que aplicou a vacina.

3° passo: receber o certificado

Se feito pelo site, o certificado chegará por e-mail para imprimir em casa. O documento é assinado digitalmente pela Anvisa e o viajante deve assiná-lo antes da realização da viagem.

Se feito presencialmente, o CIVP é emitido ao final do atendimento e a assinatura é feita na entrega. Caso haja menores de 18 anos que já assinam seu RG, estes devem estar presentes.

O Certificado tem validade vitalícia, portanto se você já possui o seu, não é necessário solicitar ou emitir um novo.

Outras informações sobre o Certificado Internacional de Vacinação

Para mais informações sobre o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia, entre em contato com a Anvisa. Fale com a Coordenação de Saúde do Viajante em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (COSVI) pelos telefones (61) 3462-4138 ou 3462-5543, ou ainda pelo número 0800 642 9782

Para entrar em contato por e-mail, escreva para [email protected]

Já para saber quais países exigem o Certificado e consultar outras recomendações de saúde, acesse a página do CIVP no Portal da Anvisa e escolha o país de destino. Consulte também os países onde seu voo vai fazer escala ou conexão.

Esperamos ter te ajudado a esclarecer algumas dúvidas sobre como funciona o certificado de vacinação internacional e sobre o seu processo de emissão.

Veja também!

Cuidados ao viajar de avião na pandemia: conheça os principais!

Coronavírus: o que fazer com a minha passagem de avião?

Importante!

Esse texto tem caráter informativo e busca orientar consumidores sobre seus direitos. Somente um advogado é capaz de oferecer atendimento jurídico.

Caso seja necessária alguma retificação desse conteúdo, por favor, entre em contato pelo e-mail [email protected]

Compartilhar

Compartilhar pelo WhatsApp Compartilhar pelo Facebook mail_outline