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Voo cancelado: saiba como conseguir reembolso

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Voo cancelado: saiba como conseguir reembolso

Diante de um voo cancelado, o passageiro tem três opções: ser reacomodado em outro voo da companhia aérea, remarcar o voo ou ter o reembolso integral da passagem.

Os clientes que optam pela devolução do dinheiro têm de volta todo o dinheiro que foi pago na passagem, inclusive de possíveis taxas que foram cobradas, como a taxa de embarque.

Seu voo foi cancelado e você quer o reembolso? Descubra como conseguir isso e entenda como funcionam os seus outros direitos!

Como solicitar o reembolso de um voo cancelado?

Se o seu voo foi cancelado e ter o reembolso da passagem aérea for a sua melhor opção, você terá que entrar em contato com a companhia aérea e fazer esta solicitação. Isso pode ser feito imediatamente após a informação do cancelamento do voo.

Ao falar com a companhia, seja paciente, porém, firme na sua decisão. Quem te atender pode te oferecer uma outra opção que, normalmente, é a que traz mais benefícios à própria empresa. No entanto, lembre-se de que ter o valor da passagem de volta é seu direito. Por isso, insista naquilo que for o melhor para você.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que é responsável pelo setor de aviação civil no país, o reembolso deve ser feito de acordo com o meio de pagamento utilizado no momento da compra da passagem.

Além disso, caso você viaje muito e seja um cliente fiel da companhia aérea, você ainda pode receber a devolução em forma de créditos com a empresa. Assim, na sua próxima viagem, você não terá que pagar nada, ou só terá que pagar a diferença.

Quando terei o reembolso da minha passagem aérea?

O cancelamento do voo a partir da companhia aérea dá ao passageiro o direito de ter o reembolso integral e imediato. Portanto, a empresa tem até 7 dias corridos a partir da solicitação de reembolso para fazer a devolução de todo o valor pago pela passagem.

O reembolso acontece de acordo com a forma de pagamento usada no momento da compra dos bilhetes aéreos, a menos que o cliente aceite receber em créditos, pontos ou milhas.

Portanto, se você fez o pagamento em dinheiro, receberá o pagamento em dinheiro. Se fez via débito em conta, terá uma transferência bancária. Já se fez por cartão de crédito, principalmente se parcelou a compra e ainda tem parcelas a serem pagas, a devolução acontecerá de acordo com as regras da administradora do cartão.

E durante a pandemia?

Durante a pandemia do novo coronavírus, o número de voos cancelados aumentou consideravelmente. A partir disso, em agosto de 2020, as regras referentes ao reembolso dos valores investidos nas passagens aéreas foram flexibilizadas, e atualizadas em junho do ano seguinte. As regras emergenciais se aplicavam a voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

No período, o prazo para o reembolso era de 12 meses, contados da data do voo cancelado. Além disso, o passageiro também poderia optar por receber a devolução em forma de créditos, que teriam validade de 18 meses.

Porém, em 1º de janeiro de 2022 as regras anteriores da Resolução 400/2016 voltaram a valer. Portanto, o prazo vigente para o reembolso é de 7 dias, apenas.

Cancelei meu voo. Posso ter o reembolso?

O cancelamento do voo também pode acontecer por parte do passageiro. Independente do motivo, o cliente ainda pode desistir da sua viagem de avião e pedir o seu dinheiro de volta.

Porém, neste caso, o reembolso não será integral, como acontece quando a companhia cancela o voo. Normalmente, as empresas aéreas cobram uma taxa de cancelamento. Portanto, é possível, sim, ter o dinheiro de passagem de volta, mas não ele por inteiro.

Nesta matéria você pode saber mais sobre como funciona o reembolso quando o cancelamento da passagem é solicitado pelo cliente.

Durante a pandemia, a situação não é diferente. Caso o passageiro opte pelo reembolso, a companhia aérea pode cobrar eventuais multas previstas em contrato. Porém, se o recebimento em créditos for a opção escolhida, não haverá cobrança de multas.

Quais são os direitos do passageiro em caso de voo cancelado?

Quando um voo é cancelado, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro afetado algumas opções para reparar o dano. Essas opções são diferentes quando o cancelamento de voo acontece no aeroporto de partida e quando acontece no aeroporto de escala ou conexão.

Aeroporto de partida

No aeroporto de origem, o passageiro tem três opções:

Aeroporto de escala ou conexão

Já no aeroporto de escala ou conexão, as opções são 5:

Meu voo foi cancelado. O que fazer?

O primeiro passo do passageiro que teve seu voo cancelado é ir até o balcão de atendimento da companhia aérea e escolher a solução que mais o agrada. Lembre-se: você pode optar tanto pelo reembolso da passagem, como por outra opção, a depender do aeroporto de onde você estiver (de partida ou de escala/conexão).

Se o seu contato com a empresa aérea não der resultado, você pode fazer uma reclamação junto à ANAC, que tem escritórios nos aeroportos mais movimentados do país. Se preferir, reclame para os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado.

Não deixe de guardar todos os documentos relacionados ao voo, principalmente se você tiver a comunicação por escrito da companhia aérea com o motivo do cancelamento. Guarde a sua passagem, seus comprovantes de pagamento, fotos, vídeos, prints, o protocolo de atendimento, entre outras coisas.

Em algumas circunstâncias, o passageiro ainda pode receber uma indenização pelo cancelamento do voo. Para saber se a sua situação te dá direito a uma indenização, nós podemos te ajudar! Clique aqui e tenha uma avaliação gratuita do seu caso!

A Voe Tranquilo é uma empresa especializada em ajudar os passageiros que tiveram um cancelamento de voo, deixando-os cientes sobre todos os seus direitos diante de situações como esta.

Para saber mais sobre como podemos te ajudar, acesse o nosso site ou entre em contato conosco pelo WhatsApp, (11) 96060-4053 (clique aqui para abrir a conversa), ou por e-mail (ola@voetranquilo.com).

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